Como funciona o cálculo da rescisão?
As verbas rescisórias variam conforme o motivo do desligamento. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o máximo: saldo de salário, aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. No pedido de demissão, não há aviso indenizado a receber nem multa do FGTS. Na justa causa, o empregado perde o 13º e as férias proporcionais, ficando apenas com saldo de salário e férias vencidas. No acordo (art. 484-A), o aviso e a multa do FGTS são reduzidos pela metade (20%).
Sobre as verbas incidem descontos calculados separadamente: INSS sobre o saldo de salário e sobre o 13º, e IRRF sobre o saldo e o 13º (considerando a isenção de 2026 para rendimentos até R$ 5.000). Por jurisprudência, o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas + 1/3 e a multa do FGTS são isentos de imposto de renda.
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